Excesso de Velocidade
Excesso de velocidade. Conduzir com segurança é uma responsabilidade de todos os condutores. No entanto, por distração, desconhecimento ou simples excesso de confiança, muitos automobilistas são apanhados em infração por excesso de velocidade.
Esta prática constitui uma contraordenação e pode acarretar consequências sérias: desde coimas significativas até à inibição temporária de conduzir.
Neste artigo, explicamos de forma clara o que está em causa quando é levantado um auto por excesso de velocidade, que tipo de consequências podem surgir e, sobretudo, que meios de defesa existem – com destaque para o acompanhamento jurídico da equipa da António Pina Moreira – Advogados.
O que é considerado excesso de velocidade?
O excesso de velocidade ocorre sempre que um condutor circula a uma velocidade superior à permitida por lei para a via ou veículo em causa. O Código da Estrada define limites diferentes conforme se trate de uma autoestrada, estrada nacional, zona urbana ou via com limitações específicas, como junto a escolas ou em zonas de coexistência com peões e ciclistas.
Além dos limites fixos, o condutor deve também adaptar a sua velocidade às condições da estrada, visibilidade, intensidade de trânsito ou estado do veículo. Ou seja, mesmo que não ultrapasse o limite legal, pode incorrer numa infração se a velocidade for considerada inadequada ao contexto.
Que consequências pode ter?
As infrações por excesso de velocidade são classificadas como contraordenações, podendo ser graves ou muito graves, consoante a velocidade em excesso. As consequências podem incluir:
- Coima (multa) monetária;
- Sanção acessória de inibição de conduzir;
- Perda de pontos na carta de condução;
- Apreensão do veículo em casos extremos;
- Registo da infração e risco de cassação do título de condução em caso de reincidência.
Estes efeitos podem agravar-se se a infração ocorrer em zonas sensíveis, como perto de escolas ou em zonas residenciais.
Tenho forma de me defender?
Sim. A lei portuguesa prevê o direito de defesa em qualquer processo de contraordenação. Receber uma notificação não significa que a coima é definitiva ou que não há nada a fazer. É possível apresentar defesa escrita ou requerer produção de prova, nomeadamente sobre:
- A fiabilidade do equipamento utilizado para a medição;
- A ausência de sinalização visível no local;
- A identificação incorreta do veículo;
- O erro material na indicação da velocidade;
- A inexistência de notificação válida.
Estas e outras questões podem ser analisadas por um advogado especializado, que poderá preparar a melhor estratégia de defesa.
O apoio jurídico da António Pina Moreira – Advogados
Na António Pina Moreira – Advogados, temos uma equipa com vasta experiência em contencioso contraordenacional, incluindo excesso de velocidade. A nossa atuação inclui:
- Análise jurídica rigorosa do auto de infração;
- Verificação da legalidade do processo e dos prazos;
- Elaboração da defesa com base na legislação aplicável;
- Representação em sede administrativa ou judicial;
- Acompanhamento até à decisão final, incluindo recursos.
O nosso foco é garantir que os direitos dos nossos clientes sejam salvaguardados, evitando sanções injustas ou desproporcionadas.
Que prazos tenho para agir?
Após a notificação, o prazo para responder é geralmente curto. Por isso, é essencial agir rapidamente. O silêncio ou a falta de resposta pode implicar o agravamento das consequências e perda de oportunidade de defesa. É também possível pedir pagamento em prestações ou requerer atenuação da sanção, quando justificável.
Há forma de evitar sanções?
Além da defesa direta, existem mecanismos que podem permitir o arquivamento do processo ou a dispensa da sanção, como:
- A ausência de dolo ou negligência grave;
- A inexistência de perigo concreto para a segurança;
- Circunstâncias pessoais do condutor, como urgência médica;
- Falta de condições técnicas nos aparelhos de medição.
Estes argumentos devem ser devidamente enquadrados por um advogado e sustentados com prova.
O excesso de velocidade é uma infração comum mas que não deve ser ignorada. As sanções previstas pela legislação portuguesa são severas e podem afetar gravemente o dia-a-dia do condutor. No entanto, existe sempre a possibilidade de contestação, especialmente quando a infração é injusta, mal fundamentada ou incorretamente aplicada.
Se foi notificado por excesso de velocidade, não hesite em contactar a António Pina Moreira – Advogados. Prestamos um acompanhamento jurídico completo, desde a análise inicial até à decisão final, garantindo que cada cliente é tratado com seriedade, competência e dedicação.
A sua segurança começa pela defesa dos seus direitos.
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