Multa Excesso de velocidade
A multa excesso de velocidade é uma das penalizações mais comuns entre os condutores em Portugal. Este tipo de infração, para além de representar um risco para a segurança rodoviária, pode implicar consequências financeiras e legais sérias para quem a comete.
Ainda assim, muitas pessoas não sabem exatamente quais os limites, que coimas estão previstas ou como podem reagir legalmente quando recebem uma notificação.
Neste artigo, explicamos de forma clara tudo o que precisa de saber sobre multas por excesso de velocidade, quais as consequências e que soluções existem para se defender, com o apoio da equipa especializada da António Pina Moreira – Advogados.
O que é considerado excesso de velocidade?
Conduzir acima do limite estabelecido para determinada via é o que constitui, por definição, um excesso de velocidade. Os limites variam consoante o tipo de estrada (como autoestradas, vias rápidas, zonas urbanas ou rurais) e também conforme o tipo de veículo.
Por exemplo, num automóvel ligeiro, o limite dentro das localidades é, na maioria dos casos, de 50 km/h, mas pode ser inferior em zonas escolares ou de coexistência com peões. Já em autoestradas, o limite é geralmente de 120 km/h. Ultrapassar estes valores pode configurar uma contraordenação, com a respetiva aplicação de uma multa por excesso de velocidade.
Quais os valores das coimas?
As coimas variam consoante a velocidade em excesso e o tipo de estrada. Regra geral, quanto maior o excesso, maior a multa e mais graves as consequências. Eis alguns exemplos para veículos ligeiros:
Dentro das localidades:
- Até 20 km/h acima do permitido: coima entre 60€ e 300€;
- De 20 a 40 km/h: coima entre 120€ e 600€;
- De 40 a 60 km/h: coima entre 300€ e 1.500€;
- Mais de 60 km/h: coima entre 500€ e 2.500€.
Fora das localidades:
- Até 30 km/h acima do permitido: 60€ a 300€;
- De 30 a 60 km/h: 120€ a 600€;
- De 60 a 80 km/h: 300€ a 1.500€;
- Mais de 80 km/h: 500€ a 2.500€.
Os valores são agravados caso o veículo seja pesado ou transporte coletivo de crianças, matérias perigosas ou passageiros.
Além da multa: sanções adicionais
Uma multa por excesso de velocidade pode não se limitar à penalização monetária. Em muitos casos, especialmente quando o excesso é elevado, o condutor pode ser alvo de sanções acessórias, tais como:
Inibição de conduzir
Quando o excesso é significativo, pode ser aplicada a sanção de proibição temporária de conduzir, com durações que podem ir de um mês até dois anos. Esta medida é particularmente comum em casos classificados como muito graves.
Perda de pontos na carta
Desde a introdução do sistema de pontos, os condutores começam com 12 pontos. Dependendo da gravidade da infração, podem perder entre 2 e 5 pontos. Se o condutor ficar com menos de 4 pontos, poderá ser obrigado a frequentar ações de formação ou até a repetir o exame de condução.
Quando é que o excesso de velocidade é grave ou muito grave?
A qualificação da infração depende da diferença entre a velocidade praticada e o limite legal. Um excesso ligeiro poderá ser apenas uma infração leve, mas se ultrapassar determinados limiares, será considerada grave ou muito grave.
Por exemplo:
- Grave: excesso superior a 20 km/h dentro das localidades ou a 30 km/h fora das localidades;
- Muito grave: excesso superior a 40 km/h dentro das localidades ou a 60 km/h fora das localidades.
Estas classificações determinam a gravidade da sanção aplicável, incluindo a possibilidade de inibição de conduzir e perda de pontos.
Como é aplicada a multa?
A multa pode ser aplicada no momento da infração, se for intercetado por um agente da autoridade, ou posteriormente, através de notificação por carta. A notificação deve conter todos os elementos essenciais, como:
- Identificação da infração;
- Local, data e hora;
- Velocidade registada e limite aplicável;
- Valor da coima e prazo de pagamento;
- Indicação da possibilidade de contestação.
A coima pode ser paga voluntariamente ou contestada, e é aqui que muitos condutores têm dúvidas. É possível contestar? Com que argumentos? E vale a pena?
Posso contestar uma multa por excesso de velocidade?
Sim. Qualquer condutor pode exercer o seu direito de defesa e contestar a multa. Existem vários fundamentos possíveis para a contestação, como:
- Ausência de sinalização de limite de velocidade;
- Má identificação do veículo;
- Erro de leitura do radar ou falta de verificação do equipamento;
- Incorreta notificação da infração;
- Circunstâncias excecionais que justifiquem a condução mais rápida (como emergências).
Para que a contestação seja eficaz, é essencial que seja apresentada dentro do prazo indicado na notificação, normalmente 15 dias úteis.
Como a António Pina Moreira – Advogados o pode ajudar
Na António Pina Moreira – Advogados, prestamos um serviço jurídico completo no âmbito das contraordenações rodoviárias, incluindo a multa por excesso de velocidade. O nosso apoio passa por:
- Análise da notificação e identificação de irregularidades;
- Preparação e envio da carta de contestação;
- Recolha de prova técnica (fotografias, verificação de radares, etc.);
- Acompanhamento junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária ou tribunal;
- Pedido de pagamento em prestações, quando aplicável.
A nossa experiência permite-nos maximizar as hipóteses de anulação da multa, atenuação da sanção ou, pelo menos, de aplicação de uma pena mais leve e proporcional à situação concreta.
E se não pagar a multa?
Ignorar uma multa por excesso de velocidade é um erro. O não pagamento pode levar à instauração de processo de execução fiscal, penhora de contas ou vencimentos e outras consequências legais. Caso o valor da coima seja elevado (superior a 200€), é possível requerer o pagamento em prestações, desde que devidamente fundamentado.
As multas prescrevem?
Sim. Tal como outras infrações, as multas por excesso de velocidade têm um prazo de prescrição. Se durante dois anos não houver decisão ou impulso processual válido por parte da administração, a infração pode prescrever. No entanto, este prazo é frequentemente interrompido com notificações, diligências ou decisões intermédias, pelo que deve ser analisado caso a caso.
A multa por excesso de velocidade não deve ser encarada de forma leviana. As consequências podem ir muito além de uma simples coima: perda de pontos, inibição de conduzir, registo de antecedentes e até processos de execução por falta de pagamento.
Por isso, é fundamental conhecer os seus direitos, os prazos e as soluções legais disponíveis. E acima de tudo, contar com o apoio de profissionais com experiência comprovada.
Na António Pina Moreira – Advogados, estamos preparados para analisar o seu caso com detalhe e indicar o melhor caminho a seguir, seja para contestar, atenuar ou regularizar a situação. Se foi multado por excesso de velocidade, fale connosco antes de tomar qualquer decisão. A sua defesa começa com o conhecimento certo e o apoio adequado.
Por regra contestar as multas é de procedimento online, contudo temos escritórios no Porto, Lisboa, Gondomar, Santo Tirso