Condução sob efeito do álcool
A Condução sob efeito do álcool continua a ser uma das principais causas de sinistralidade rodoviária em Portugal. Apesar das campanhas de sensibilização e dos alertas constantes, ainda são muitos os condutores que ignoram os riscos associados a esta prática, colocando em causa a sua vida, a dos passageiros e a de terceiros.
Neste artigo, explicamos de forma clara e acessível o que significa conduzir sob influência do álcool à luz da lei portuguesa, quais as sanções previstas, como funciona a fiscalização, e de que forma se pode exercer o direito à defesa — com o apoio da equipa especializada da António Pina Moreira – Advogados.
O que significa conduzir sob efeito do álcool?
A condução sob efeito do álcool refere-se a qualquer situação em que um condutor se encontre com uma taxa de álcool no sangue superior aos limites legais permitidos. A presença de álcool afeta diretamente a capacidade de atenção, os reflexos, o tempo de reação e o julgamento, sendo por isso um fator de risco elevado para acidentes de viação.
A legislação portuguesa estabelece limites específicos de taxa de álcool no sangue (TAS), sendo considerada infração:
- A partir de 0,5 g/l para condutores em geral;
- A partir de 0,2 g/l para condutores em regime probatório, profissionais (táxis, ambulâncias, transporte de crianças, pesados de mercadorias ou passageiros).
Limites legais e tipos de infração
Consoante o valor da TAS, a infração pode ser considerada grave, muito grave ou crime:
- Entre 0,5 g/l e 0,8 g/l: contraordenação grave;
- Entre 0,8 g/l e 1,2 g/l: contraordenação muito grave;
- Igual ou superior a 1,2 g/l: crime punível com pena de prisão ou multa penal.
Além disso, qualquer recusa em realizar o teste de alcoolemia ou tentativa de obstrução do procedimento pode ser também punida criminalmente.
Quais as sanções aplicáveis?
As consequências da condução sob efeito do álcool não se limitam à aplicação de coimas. A lei prevê várias sanções principais e acessórias, consoante a gravidade da infração:
Coimas
- De 250€ a 1.250€, quando a taxa de álcool é igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l;
- De 500€ a 2.500€, para taxas entre 0,8 g/l e 1,2 g/l;
- Se a TAS for igual ou superior a 1,2 g/l, a conduta é considerada crime, sendo aplicada multa penal (em dias) ou pena de prisão até 1 ano.
Inibição de conduzir
- De 1 a 12 meses para taxas entre 0,5 g/l e 0,8 g/l;
- De 2 a 24 meses para taxas entre 0,8 g/l e 1,2 g/l;
- De 3 meses a 3 anos em caso de crime (igual ou superior a 1,2 g/l).
Perda de pontos na carta de condução
- 3 pontos por infração grave;
- 5 pontos por infração muito grave;
- 6 pontos em caso de crime rodoviário.
Como é feita a fiscalização?
O controlo do álcool é feito através de teste ao ar expirado, conhecido como “teste do balão”. Este pode ser realizado por qualquer autoridade policial durante ações de fiscalização, operações STOP, ou na sequência de um acidente.
O procedimento envolve:
- Teste qualitativo: indica a presença ou ausência de álcool;
- Teste quantitativo: mede o valor exato da TAS. Deve ser realizado até 30 minutos após o primeiro teste;
- Análise de sangue: obrigatória quando o condutor não consegue efetuar o teste ou se verifica uma condição física impeditiva.
O Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou Substâncias Psicotrópicas prevê todos os passos para assegurar que os resultados são válidos e respeitam os direitos do condutor.
O que fazer se for apanhado a conduzir sob efeito do álcool?
Se for sujeito a um teste e acusado de conduzir com excesso de álcool, deve manter a calma e seguir o procedimento legal. No entanto, tem o direito de:
- Solicitar uma contraprova, que pode consistir num novo teste com equipamento diferente ou numa análise de sangue;
- Apresentar defesa escrita, caso receba notificação da contraordenação;
- Recorrer da decisão, se entender que houve erro no procedimento ou injustiça na penalização.
É fundamental conhecer os seus direitos e agir rapidamente dentro dos prazos legais. Nestes casos, o apoio jurídico é essencial.
Como pode ajudar a António Pina Moreira – Advogados?
A António Pina Moreira – Advogados possui uma equipa especializada em Direito Contraordenacional e Penal Rodoviário, com vasta experiência na análise e defesa de processos relacionados com a condução sob efeito do álcool.
O nosso apoio inclui:
- Avaliação da legalidade do teste e do procedimento aplicado;
- Verificação de erros formais na notificação ou na medição da TAS;
- Apresentação de contraprova ou pedido de perícia médica;
- Elaboração e envio da defesa escrita fundamentada;
- Requerimento de redução da sanção ou substituição por medidas alternativas;
- Representação em processos judiciais, se necessário.
Muitos condutores desconhecem que, por vezes, a sanção pode ser anulada ou reduzida com base em falhas no procedimento de fiscalização, ausência de notificação válida ou inexistência de prova suficiente.
Conduzir sob efeito do álcool é crime?
Sim, quando a taxa de álcool no sangue é igual ou superior a 1,2 g/l, a conduta é considerada crime. A lei prevê:
- Pena de prisão até 1 ano, ou
- Pena de multa penal até 120 dias;
- Possibilidade de suspensão da pena com obrigação de frequentar programas de reabilitação.
É importante destacar que, mesmo sem acidente, este crime é punido com severidade crescente, especialmente em casos de reincidência.
Dicas para evitar sanções e proteger-se legalmente
A condução sob efeito do álcool é uma infração com consequências sérias: coimas elevadas, inibição de conduzir, perda de pontos e até prisão. A legislação portuguesa é clara e rigorosa neste aspeto, mas isso não significa que o condutor esteja desprotegido.
Com o apoio da António Pina Moreira – Advogados, poderá compreender os seus direitos, avaliar a legalidade do procedimento e apresentar defesa sempre que esteja em causa uma acusação injusta ou desproporcional.
Não arrisque a sua carta de condução, nem a sua reputação. Fale connosco — porque conduzir bem é também saber como se defender.