Guias de defesa

Impugnar judicialmente uma decisão de coima rodoviária

Após a decisão que aplica a coima rodoviária, o artigo 181.º do Código da Estrada prevê 15 dias úteis após o seu conhecimento para a impugnação judicial. O recurso é entregue à autoridade administrativa que aplicou a coima.

O que verificar no seu caso

A impugnação escrita contém alegações e conclusões. Convém indicar que factos se pretendem ver reapreciados, que prova suporta essa pretensão e qual a alteração pedida. A impugnação de uma decisão rodoviária que aplique coima ou sanção acessória tem efeito suspensivo. Um simples pedido de consulta do processo nesta fase deixa correr o prazo de recurso. Se recebeu uma decisão de cassação, confirme o regime específico indicado na notificação.

Documentos para a defesa

Auto ou decisão completos, frente e verso, e comprovativo da data de notificação.

  • Decisão integral, com a fundamentação e as instruções de recurso
  • Comprovativo da notificação da decisão e auto inicial
  • Defesa apresentada e elementos de prova admitidos ou recusados

Legislação e fontes oficiais

Informação consultada em 7 de novembro de 2026.