A multa por tacógrafo é uma realidade cada vez mais comum entre motoristas e empresas de transporte rodoviário. O não cumprimento das regras associadas à instalação, uso e conservação do tacógrafo pode resultar em sanções pesadas, tanto para os condutores como para as empresas transportadoras.
Neste artigo explicamos, de forma clara, tudo o que precisa de saber sobre este tema: o que é o tacógrafo, quando é obrigatório, quais as multas aplicáveis, e como a António Pina Moreira – Advogados pode ajudá-lo em caso de infração.
O que é o tacógrafo e para que serve?
O tacógrafo é um dispositivo de controlo instalado nos veículos pesados de transporte de mercadorias ou passageiros. A sua principal função é registar automaticamente:
- Horas de condução;
- Tempos de repouso e pausas;
- Velocidade e quilometragem;
- Eventos e falhas técnicas.
Este equipamento visa garantir a segurança rodoviária e o cumprimento da legislação laboral e social dos condutores profissionais. Pode ser analógico (em papel) ou digital (com cartões e memória interna).
Quem é obrigado a utilizar tacógrafo?
A instalação e utilização do tacógrafo é obrigatória em veículos que realizam transporte rodoviário de mercadorias com peso bruto superior a 3,5 toneladas e veículos de transporte de passageiros com mais de nove lugares, incluindo o condutor.
Existem exceções, como certos veículos agrícolas, serviços públicos ou operações de transporte local, mas a maioria das empresas de transporte estão sujeitas a esta obrigação.
O que pode originar uma multa tacógrafo?
Uma multa tacógrafo pode surgir de várias situações de incumprimento legal. Entre as mais frequentes estão:
- Falta de tacógrafo no veículo;
- Uso de tacógrafo não homologado ou não verificado;
- Não realização das verificações periódicas obrigatórias;
- Manipulação dos dados registados;
- Ausência de folha de registo ou cartão de condutor;
- Atraso na transferência e conservação dos dados;
- Cartão de condutor caducado, falsificado ou pertencente a outra pessoa;
- Uso incorreto das folhas de registo ou do cartão.
Estas infrações são fiscalizadas por entidades como a GNR, PSP, IMT e ACT, podendo dar origem a contraordenações graves ou muito graves, consoante o caso.
Valores da multa tacógrafo
As coimas por infrações ao regime do tacógrafo variam de acordo com a sua gravidade e o tipo de infrator (condutor ou empresa). Exemplos práticos:
Para empresas transportadoras:
- Falta de tacógrafo ou uso de equipamento manipulado: 1.200€ a 6.000€;
- Tacógrafo avariado ou não verificado: 600€ a 2.000€;
- Falta de conservação dos dados: 1.200€ a 3.600€;
- Uso de aparelho instalado por entidade não certificada: 1.200€ a 3.600€.
Para condutores:
- Falta de cartão de condutor ou uso de cartão caducado: 600€ a 1.800€;
- Uso do cartão de outro condutor: 600€ a 1.800€;
- Cartão danificado ou com dados ilegíveis: 200€ a 600€;
- Não inserir a folha de registo no tacógrafo analógico: 600€ a 1.800€.
Estes valores podem ser reduzidos em caso de pagamento voluntário, mas também podem ser agravados em caso de reincidência.
Efeitos colaterais de uma infração
Além da multa tacógrafo, uma infração pode trazer consequências adicionais:
- Apreensão do cartão ou dos documentos do veículo;
- Registo da contraordenação no histórico da empresa ou do condutor;
- Dificuldades na renovação de licenças e alvarás;
- Perda de confiança por parte dos clientes;
- Em casos graves, poderá haver responsabilidade criminal (por exemplo, em caso de manipulação fraudulenta).
Como evitar uma multa tacógrafo?
Evitar uma multa tacógrafo depende do cumprimento rigoroso das obrigações legais, tanto por parte das empresas como dos motoristas. Eis algumas boas práticas:
- Verificar regularmente o tacógrafo: o equipamento deve estar sempre em boas condições de funcionamento e devidamente selado por entidade autorizada.
- Efetuar transferências de dados dentro dos prazos legais: os dados do cartão do condutor devem ser transferidos de 28 em 28 dias; os do tacógrafo digital, de 3 em 3 meses.
- Guardar os registos durante, pelo menos, um ano: os dados transferidos devem ser armazenados em local seguro e acessível à fiscalização.
- Utilizar cartões válidos e pessoais: nunca deve conduzir com o cartão de outra pessoa nem permitir que alguém utilize o seu.
- Realizar formações periódicas: tanto condutores como responsáveis técnicos devem estar atualizados sobre as exigências legais.
O que fazer se receber uma multa tacógrafo?
Se foi notificado com uma coima por infração ao tacógrafo, deve agir rapidamente:
- Verifique o conteúdo da notificação;
- Avalie se a infração está corretamente fundamentada;
- Se tiver dúvidas, procure assistência jurídica especializada.
É possível apresentar defesa escrita ou impugnar judicialmente a decisão, mas os prazos legais são curtos e a resposta deve ser tecnicamente fundamentada.
António Pina Moreira – Advogados: especialistas em direito contraordenacional e rodoviário
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Garantimos análise técnica, defesa legal, acompanhamento em processos administrativos e judiciais, e resposta eficaz às notificações das autoridades competentes.
A multa tacógrafo é mais do que um simples inconveniente financeiro — pode afetar a reputação da empresa, o registo profissional do condutor e a continuidade da atividade de transporte. O cumprimento rigoroso das obrigações legais, aliado a uma boa gestão documental, é essencial para evitar sanções.
Se está a ser alvo de um processo contraordenacional por infrações ao uso do tacógrafo, não hesite em procurar apoio jurídico especializado. A equipa da António Pina Moreira – Advogados está preparada para o defender e encontrar a melhor solução.
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