CONDUÇÃO SEM CARTA

Condução sem carta

A condução sem carta é uma infração grave que coloca em risco a segurança rodoviária e tem implicações legais sérias. Seja por nunca ter tirado a carta de condução ou por conduzir com o título cassado, suspenso ou caducado, esta prática é penalizada pelo Código da Estrada e, em certos casos, pelo Código Penal.

Neste artigo, explicamos tudo o que precisa de saber: o que é considerado condução ilegal, quais as consequências, coimas, crimes associados e como agir perante uma acusação.


O que é a condução sem carta?

A condução sem habilitação legal refere-se ao ato de conduzir um veículo sem possuir uma carta de condução válida. Isto inclui:

  • Quem nunca teve carta;
  • Quem tem a carta caducada;
  • Quem está a cumprir uma pena de inibição de conduzir;
  • Quem teve a carta cassada (por exemplo, por perda total de pontos ou decisão judicial).

Segundo o artigo 121.º do Código da Estrada, apenas pode conduzir quem esteja legalmente habilitado com um título válido e adequado à categoria do veículo. O artigo 123.º define ainda os requisitos para a obtenção da carta e o seu regime probatório.


É crime conduzir sem carta?

Sim, em muitos casos. A condução sem carta pode constituir crime de desobediência qualificada, conforme o artigo 348.º, n.º 2 do Código Penal, sempre que exista uma sanção administrativa ou judicial de inibição de conduzir e o condutor a viole.

Já o artigo 138.º, n.º 3 do Código da Estrada, prevê expressamente que quem conduzir estando inibido por decisão administrativa com caráter definitivo, incorre em responsabilidade criminal.

Por outro lado, conduzir sem nunca ter tido carta configura crime de condução ilegal (artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98), punível com pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias.


Quais as consequências de conduzir sem carta?

As consequências legais da condução sem carta variam conforme a gravidade da situação:

SituaçãoEnquadramentoConsequências
Nunca teve cartaCrime de condução ilegalPrisão até 1 ano ou multa
Carta caducadaContraordenação grave ou muito graveCoima e possível inibição de conduzir
Carta suspensaCrime de desobediência qualificadaProcesso-crime e registo criminal
Carta cassadaCrimePena de prisão ou multa; nova prova teórica e prática após período de interdição

Adicionalmente, em qualquer destes cenários, o veículo pode ser apreendido, e o condutor pode ser detido para identificação pelas autoridades.


Qual a coima por conduzir sem carta?

Nos casos em que a situação configura contraordenação rodoviária e não crime (por exemplo, carta caducada há pouco tempo), a multa pode variar entre 300€ a 1500€, com inibição de conduzir por um período até 2 anos.

O artigo 147.º do Código da Estrada permite à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária aplicar sanções acessórias, como:

  • Inibição de conduzir;
  • Cassação do título de condução;
  • Imposição de novo exame.

A carta estrangeira é válida em Portugal?

Nem sempre. Se reside em Portugal por mais de 185 dias por ano, a carta de condução emitida fora da União Europeia deve ser reconhecida ou trocada nos termos do artigo 128.º do Código da Estrada.

Conduzir com carta estrangeira fora dos prazos legais ou sem validação equivale a condução sem habilitação legal, sujeita às mesmas sanções.


Posso ser detido por conduzir sem carta?

Sim. Em caso de crime de desobediência qualificada ou condução ilegal, pode ser detido pelas autoridades. A detenção visa garantir a identidade do arguido, a presença em julgamento ou a prevenção de novos crimes.


Apreensão do veículo

O artigo 155.º do Código da Estrada prevê que, em caso de infração que implique a proibição de conduzir, o veículo seja imobilizado ou apreendido, podendo inclusive ser removido para parque de depósito.


Reincidência: agravação da pena

Quem for reincidente em infrações como a condução sem carta incorre em penalizações agravadas. O artigo 143.º do Código da Estrada prevê consequências mais pesadas para quem, no prazo de 5 anos, voltar a cometer a mesma infração.


Como agir se for apanhado a conduzir sem carta?

Se foi apanhado numa operação de fiscalização e não possui habilitação legal para conduzir, deve:

  1. Cooperar com a autoridade;
  2. Não resistir nem fugir – pode agravar a situação;
  3. Consultar um advogado experiente em direito rodoviário;
  4. Se possível, regularizar a situação (frequentar escola de condução, fazer exames).

Nos casos de contraordenação, poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis (art. 175.º do CE), requerer atenuação ou pagamento em prestações.


A importância de estar legalizado para conduzir

A obtenção da carta de condução não é apenas uma exigência legal — é uma questão de segurança rodoviária. A formação teórica e prática assegura que os condutores estão preparados para:

  • Interpretar a sinalização;
  • Agir corretamente em situações de emergência;
  • Proteger os peões e utilizadores vulneráveis.

A falta de habilitação legal representa risco acrescido para todos os utentes da via, além de poder causar invalidação do seguro em caso de acidente.


A condução sem carta em Portugal é um comportamento grave, com implicações legais e criminais. Não ter habilitação legal para conduzir pode custar caro — não só em euros, mas também em liberdade e registo criminal. É fundamental respeitar o Código da Estrada e assegurar que possui uma carta de condução válida e adequada ao veículo que pretende conduzir.

Se se encontrar numa situação irregular, procure ajuda jurídica e regularize a sua situação o quanto antes. A prevenção é sempre o melhor caminho.

A António Pina Moreira Advogados tem larga experiência nestas situações pelo que nos poderá encontrar online, ou num dos nossos escritórios no Porto, Lisboa, Gondomar

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