Guias de defesa

Identificar o condutor de uma viatura particular ou de empresa

Quando o condutor não é identificado no local, o titular do documento do veículo pode receber o auto. Se outra pessoa conduzia, a resposta deve identificá-la com os elementos previstos no artigo 171.º do Código da Estrada.

O que verificar no seu caso

O particular pode proceder à identificação no prazo da defesa. A empresa notificada dispõe de 15 dias úteis para indicar o condutor ou, nos casos de locação previstos na lei, o locatário. A identificação completa de outra pessoa como condutor suspende o processo inicial e dá origem a um processo contra a pessoa identificada. Confronte a hora e a matrícula do auto com a entrega das chaves. Nos processos da ANSR, utilize o modelo F306.

Documentos para a defesa

Auto ou decisão completos, frente e verso, e comprovativo da data de notificação.

  • Pedido de identificação e respetiva data de notificação
  • Folha de serviço, registo de entrega de chaves ou contrato de locação
  • Elementos de identificação do condutor solicitados no formulário oficial

Legislação e fontes oficiais

Informação consultada em 7 de novembro de 2026.