O que verificar no seu caso
Identifique o produto, o estabelecimento e a obrigação que o inspetor considera incumprida. Pode requerer a sua audição, apresentar documentos e indicar até cinco testemunhas. Se já recebeu a decisão condenatória, o artigo 69.º prevê 30 dias a contar da notificação para interpor impugnação judicial. O recurso escrito, com alegações e conclusões, dirige-se ao tribunal competente e entrega-se à autoridade que aplicou a sanção. Apresente separadamente as medidas já adotadas e os documentos que demonstram as condições existentes no dia da fiscalização.
Documentos para a defesa
Auto ou decisão completos, frente e verso, e comprovativo da data de notificação.
- Auto ou decisão, anexos de inspeção e comprovativo da notificação
- Fotografias, etiquetas, faturas ou registos relativos ao facto concreto
- Documentos sobre a dimensão da empresa e comprovativos das correções
Legislação e fontes oficiais
Informação consultada em 7 de novembro de 2026.