O que verificar no seu caso
Quando a notificação é feita no momento da fiscalização, o artigo 173.º prevê o depósito imediato ou no prazo máximo de 48 horas. Na notificação postal, o arguido pode prestar depósito nas 48 horas seguintes à notificação. Sem defesa tempestiva, o depósito converte-se em pagamento. Se não houver condenação, é restituído. Confira a opção registada no recibo antes de preparar a resposta, sobretudo se o auto mencionar perda de pontos ou uma sanção acessória.
Documentos para a defesa
Auto ou decisão completos, frente e verso, e comprovativo da data de notificação.
- Recibo com a modalidade escolhida, data e montante
- Auto com instruções de pagamento e sanções previstas
- Cópia da defesa e comprovativo de entrega, caso já a tenha apresentado
Legislação e fontes oficiais
Informação consultada em 7 de novembro de 2026.