O que verificar no seu caso
Uma notificação válida ou determinadas diligências de prova podem interromper a prescrição. O artigo 28.º, n.º 3, do regime geral prevê ainda um limite correspondente ao prazo normal acrescido de metade, ressalvado o tempo de suspensão. Distinga esta contagem da prescrição da coima e das sanções acessórias já aplicadas. Nesse caso, o prazo-base de dois anos conta da decisão definitiva ou do trânsito em julgado. Uma cronologia com os documentos de cada ato permite verificar ambos os cálculos.
Documentos para a defesa
Auto ou decisão completos, frente e verso, e comprovativo da data de notificação.
- Auto e data exata dos factos
- Todas as comunicações, avisos postais e comprovativos de entrega
- Decisão, recurso, sentença ou elementos de execução que existam
Legislação e fontes oficiais
Informação consultada em 7 de novembro de 2026.