O que verificar no seu caso
Após a notificação prevista no artigo 8.º, n.º 6, da Lei n.º 28/2006, a defesa escrita pode ser apresentada ao operador em 15 dias úteis. Se o processo já seguiu para as Finanças, deve analisar-se a nova notificação. Indique estação, hora, validador e qualquer falha observada.
Documentos para a defesa
Auto ou decisão completos, frente e verso, e comprovativo da data de notificação.
- Identificação do título ou passe e comprovativo de carregamento
- Histórico de validações, recibo da compra ou comunicação de avaria
Legislação e fontes oficiais
Informação consultada em 7 de novembro de 2026.