O que verificar no seu caso
Separe portagens, custos administrativos, coima e custas. Para várias passagens, o artigo 7.º da Lei n.º 25/2006 prevê regras próprias quando coincidem agente, mês, veículo e infraestrutura concessionada à mesma entidade. Verifique o identificador, a matrícula associada e eventuais pagamentos já feitos.
Documentos para a defesa
Auto ou decisão completos, frente e verso, e comprovativo da data de notificação.
- Relação das passagens por data, pórtico, matrícula e concessionária
- Extrato Via Verde ou recibos e notificações da concessionária e das Finanças
Legislação e fontes oficiais
- Diário da República · Lei n.º 25/2006
- Diário da República · Lei n.º 27/2023
- Diário da República · Lei n.º 37/2024
Informação consultada em 7 de novembro de 2026.