Trabalho e Segurança Social

Comunicação de acidente de trabalho à ACT

O artigo 111.º da Lei n.º 102/2009 prevê comunicação em 24 horas para acidentes mortais ou que evidenciem lesão física grave. É importante apurar o momento da ocorrência e os sinais de gravidade conhecidos.

O que verificar no seu caso

Comparamos a descrição do acidente com a comunicação enviada e o recibo de entrega. A participação à seguradora e a comunicação à autoridade inspetiva têm destinatários e finalidades próprios.

Documentos para a defesa

Auto ou decisão completos, frente e verso, e comprovativo da data de notificação.

  • Cronologia do acidente e dos primeiros socorros, sem dados clínicos alheios
  • Comunicação à ACT com comprovativo e participação à seguradora

Legislação e fontes oficiais

Informação consultada em 7 de novembro de 2026.