Trabalho e Segurança Social

Admissão de trabalhador não comunicada à Segurança Social

A data de assinatura pode ser diferente do primeiro dia efetivo de trabalho. Para responder à alegação de comunicação tardia, confronte o início da prestação com o recibo da Segurança Social e com a modalidade de contratação.

O que verificar no seu caso

Apuramos se houve omissão, envio tardio ou rejeição informática e se existia uma exceção legal ao momento da comunicação. Perante referência a procedimento criminal, o escritório analisa também o regime próprio dessa imputação.

Documentos para a defesa

Auto ou decisão completos, frente e verso, e comprovativo da data de notificação.

  • Contrato e primeiro registo de presença ou escala efetiva
  • Recibo de comunicação do vínculo, mensagens de erro e correções

Legislação e fontes oficiais

Informação consultada em 7 de novembro de 2026.