Trabalho e Segurança Social

Pagamento de coima da ACT em prestações

Após decisão condenatória, o artigo 27.º da Lei n.º 107/2009 admite, excecionalmente, o pagamento fracionado quando o arguido demonstre impossibilidade de pagamento imediato. O fracionamento depende de autorização da autoridade administrativa.

O que verificar no seu caso

Avaliamos a data em que a decisão se torna definitiva, a composição da dívida e a capacidade de tesouraria. A última prestação não pode ultrapassar um ano após o caráter definitivo da decisão. O incumprimento de uma prestação antecipa o vencimento das restantes.

Documentos para a defesa

Auto ou decisão completos, frente e verso, e comprovativo da data de notificação.

  • Decisão integral, discriminação de coima, custas e créditos laborais
  • Elementos recentes de tesouraria e proposta de prestações exequível

Legislação e fontes oficiais

Informação consultada em 7 de novembro de 2026.