Trabalho e Segurança Social

Prescrição de uma contraordenação ou coima da ACT

Se ainda não existe decisão definitiva, a questão pode ser a prescrição do procedimento. Se a coima já foi definitivamente aplicada, a contagem relativa à sua execução tem outro ponto de partida. Guarde também comunicações antigas.

O que verificar no seu caso

O prazo-base do procedimento é de cinco anos no artigo 52.º da Lei n.º 107/2009. Para saber se decorreu, identificamos a data da prática ou cessação da infração e verificamos as causas de interrupção e suspensão. A data da última carta, isoladamente, não resolve a questão.

Documentos para a defesa

Auto ou decisão completos, frente e verso, e comprovativo da data de notificação.

  • Auto, notificações sucessivas e comprovativos de receção
  • Decisão, eventual impugnação e atos de cobrança ou execução

Legislação e fontes oficiais

Informação consultada em 7 de novembro de 2026.