O que verificar no seu caso
O prazo-base do procedimento é de cinco anos no artigo 52.º da Lei n.º 107/2009. Para saber se decorreu, identificamos a data da prática ou cessação da infração e verificamos as causas de interrupção e suspensão. A data da última carta, isoladamente, não resolve a questão.
Documentos para a defesa
Auto ou decisão completos, frente e verso, e comprovativo da data de notificação.
- Auto, notificações sucessivas e comprovativos de receção
- Decisão, eventual impugnação e atos de cobrança ou execução
Legislação e fontes oficiais
Informação consultada em 7 de novembro de 2026.