Tabela de coimas de trânsito

Consulte os intervalos legais de coima, a classificação e os efeitos na carta. Escolha a situação que corresponde ao veículo, ao local e aos factos descritos no auto.

As consequências indicadas pressupõem uma infração isolada e um condutor habilitado. A perda de pontos depende de decisão condenatória definitiva ou transitada em julgado. O concurso de infrações e os antecedentes podem alterar o resultado.

Excesso de velocidade

Os escalões indicam quanto foi excedido o limite, em km/h. A classificação refere-se aos limites gerais. Nos limites especiais do condutor ou do veículo, consulte os artigos 145.º, n.º 1, alínea d), e 146.º, alínea i), do Código da Estrada.

Excesso de velocidade
SituaçãoMontanteConsequênciasBase legal
Automóvel ligeiro ou motociclo · excesso dentro da localidade até 20 km/h, fora até 30 km/h.60–300 €Leve. Sem perda de pontos por esta infração isolada.CE, art. 27.º, n.º 2, al. a), 1.º
Automóvel ligeiro ou motociclo · excesso dentro da localidade mais de 20 até 40 km/h, fora mais de 30 até 60 km/h.120–600 €Grave. Perda de 2 pontos (3 em zona de coexistência). Inibição de 1 mês a 1 ano.CE, art. 27.º, n.º 2, al. a), 2.º
Automóvel ligeiro ou motociclo · excesso dentro da localidade mais de 40 até 60 km/h, fora mais de 60 até 80 km/h.300–1 500 €Muito grave. Perda de 4 pontos (5 em zona de coexistência). Inibição de 2 meses a 2 anos.CE, art. 27.º, n.º 2, al. a), 3.º
Automóvel ligeiro ou motociclo · excesso dentro da localidade mais de 60 km/h, fora mais de 80 km/h.500–2 500 €Muito grave. Perda de 4 pontos (5 em zona de coexistência). Inibição de 2 meses a 2 anos.CE, art. 27.º, n.º 2, al. a), 4.º
Outro veículo a motor · excesso dentro da localidade até 10 km/h, fora até 20 km/h.60–300 €Leve. Sem perda de pontos por esta infração isolada.CE, art. 27.º, n.º 2, al. b), 1.º
Outro veículo a motor · excesso dentro da localidade mais de 10 até 20 km/h, fora mais de 20 até 40 km/h.120–600 €Grave. Perda de 2 pontos (3 em zona de coexistência). Inibição de 1 mês a 1 ano.CE, art. 27.º, n.º 2, al. b), 2.º
Outro veículo a motor · excesso dentro da localidade mais de 20 até 40 km/h, fora mais de 40 até 60 km/h.300–1 500 €Muito grave. Perda de 4 pontos (5 em zona de coexistência). Inibição de 2 meses a 2 anos.CE, art. 27.º, n.º 2, al. b), 3.º
Outro veículo a motor · excesso dentro da localidade mais de 40 km/h, fora mais de 60 km/h.500–2 500 €Muito grave. Perda de 4 pontos (5 em zona de coexistência). Inibição de 2 meses a 2 anos.CE, art. 27.º, n.º 2, al. b), 4.º
Velocípede · excesso dentro da localidade até 10 km/h, fora até 20 km/h.30–150 €Escalão dos outros veículos, com a redução para velocípedes do art. 96.º.CE, art. 27.º, n.º 2, al. b), 1.º e art. 96.º
Velocípede · excesso dentro da localidade mais de 10 até 20 km/h, fora mais de 20 até 40 km/h.60–300 €Escalão dos outros veículos, com a redução para velocípedes do art. 96.º.CE, art. 27.º, n.º 2, al. b), 2.º e art. 96.º
Velocípede · excesso dentro da localidade mais de 20 até 40 km/h, fora mais de 40 até 60 km/h.150–750 €Escalão dos outros veículos, com a redução para velocípedes do art. 96.º.CE, art. 27.º, n.º 2, al. b), 3.º e art. 96.º
Velocípede · excesso dentro da localidade mais de 40 km/h, fora mais de 60 km/h.250–1 250 €Escalão dos outros veículos, com a redução para velocípedes do art. 96.º.CE, art. 27.º, n.º 2, al. b), 4.º e art. 96.º

Álcool ao volante

O limiar inferior abrange o regime probatório e condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, transporte coletivo de crianças e jovens até 16 anos, táxis, TVDE, pesados de passageiros ou mercadorias e transporte de mercadorias perigosas.

Álcool ao volante
SituaçãoMontanteConsequênciasBase legal
Regime geral · TAS de 0,5 a menos de 0,8 g/l250–1 250 €Grave. Perda de 3 pontos. Inibição de 1 mês a 1 ano.CE, arts. 81.º, 145.º a 148.º
Regime geral · TAS de 0,8 a menos de 1,2 g/l500–2 500 €Muito grave. Perda de 5 pontos. Inibição de 2 meses a 2 anos.CE, arts. 81.º, 145.º a 148.º
Regime probatório ou categoria especial do art. 81.º, n.º 3 · TAS de 0,2 a menos de 0,5 g/l250–1 250 €Grave. Perda de 3 pontos. Inibição de 1 mês a 1 ano.CE, arts. 81.º, 145.º a 148.º
Regime probatório ou categoria especial do art. 81.º, n.º 3 · TAS de 0,5 a menos de 1,2 g/l500–2 500 €Muito grave. Perda de 5 pontos. Inibição de 2 meses a 2 anos.CE, arts. 81.º, 145.º a 148.º
Taxa impossível de quantificar e influência do álcool estabelecida em relatório médico500–2 500 €Muito grave. Perda de 5 pontos. Inibição de 2 meses a 2 anos.CE, arts. 81.º, 145.º a 148.º
Todos os condutores · TAS igual ou superior a 1,2 g/lCrime. Prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, salvo pena mais grave.Proibição de conduzir veículos com motor de 3 meses a 3 anos. A condenação nessa pena acessória determina a perda de 6 pontos.CP, arts. 69.º e 292.º, n.º 1 · CE, art. 148.º, n.º 2

Outras infrações rodoviárias

Outras infrações rodoviárias
SituaçãoMontanteConsequênciasBase legal
Uso ou manuseamento continuado de telemóvel durante a marcha250–1 250 €Grave. Perda de 3 pontos. Inibição de 1 mês a 1 ano.CE, arts. 84.º, n.os 1 e 4, 145.º e 148.º
Automóvel em circulação sem a inspeção periódica obrigatória250–1 250 €Confirme o vencimento pela matrícula e categoria e a última inspeção válida.DL n.º 144/2012, arts. 7.º e 14.º, n.º 2, al. a)
Automóvel ou motociclo a circular sem seguro obrigatório500–2 500 €Grave. A responsabilidade pelo seguro e a sanção acessória dependem do titular e da sua habilitação. Está prevista apreensão do veículo.CE, arts. 135.º, 145.º, 147.º, 150.º e 162.º
Outro veículo a motor a circular sem seguro obrigatório250–1 250 €Grave. A responsabilidade pelo seguro e a sanção acessória dependem do titular e da sua habilitação. Está prevista apreensão do veículo.CE, arts. 135.º, 145.º, 147.º, 150.º e 162.º
Estacionamento em segunda fila na faixa de rodagem30–150 €Leve. Sem perda de pontos por esta infração isolada.CE, art. 50.º, n.º 1, al. b), e n.º 2
Estacionamento a impedir o acesso a garagem ou propriedade60–300 €Leve. Sem perda de pontos por esta infração isolada.CE, art. 50.º, n.º 1, al. c), e n.º 2
Paragem ou estacionamento sobre passadeira assinalada60–300 €Grave. Perda de 2 pontos. Inibição de 1 mês a 1 ano.CE, arts. 49.º, n.os 1 e 3, e 145.º, n.º 1, al. o)
Estacionamento sem autorização em lugar sinalizado para pessoa com deficiência condicionada na mobilidade60–300 €Grave. Perda de 2 pontos. Inibição de 1 mês a 1 ano.CE, arts. 50.º, n.os 1 e 2, e 145.º, n.º 1, al. q)
Estacionamento sem pagamento da taxa devida ou para além do tempo autorizado em parque ou zona de estacionamento30–150 €Leve. Distinga a coima do aviso de regularização da tarifa emitido pelo operador.CE, art. 71.º, n.º 1, al. d), e n.º 2, al. a)
Estacionamento noturno na faixa de rodagem fora de localidade250–1 250 €Muito grave. Perda de 4 pontos. Inibição de 2 meses a 2 anos.CE, arts. 49.º, n.os 2 e 4, e 146.º, al. b)
Condutor adulto sem cinto de segurança obrigatório120–600 €Leve. Sem perda de pontos por esta infração isolada.CE, art. 82.º, n.os 1 e 7
Transporte de criança sem sistema de retenção exigível · por criança120–600 €Grave. Perda de 2 pontos. Inibição de 1 mês a 1 ano.CE, arts. 55.º, n.º 6, e 145.º, n.º 1, al. p)
Desrespeito pela luz vermelha de um semáforo120–600 €Muito grave. Perda de 4 pontos. Inibição de 2 meses a 2 anos.RST, arts. 69.º e 76.º · CE, art. 146.º, al. l)