| Uso ou manuseamento continuado de telemóvel durante a marcha | 250–1 250 € | Grave. Perda de 3 pontos. Inibição de 1 mês a 1 ano. | CE, arts. 84.º, n.os 1 e 4, 145.º e 148.º |
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| Automóvel em circulação sem a inspeção periódica obrigatória | 250–1 250 € | Confirme o vencimento pela matrícula e categoria e a última inspeção válida. | DL n.º 144/2012, arts. 7.º e 14.º, n.º 2, al. a) |
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| Automóvel ou motociclo a circular sem seguro obrigatório | 500–2 500 € | Grave. A responsabilidade pelo seguro e a sanção acessória dependem do titular e da sua habilitação. Está prevista apreensão do veículo. | CE, arts. 135.º, 145.º, 147.º, 150.º e 162.º |
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| Outro veículo a motor a circular sem seguro obrigatório | 250–1 250 € | Grave. A responsabilidade pelo seguro e a sanção acessória dependem do titular e da sua habilitação. Está prevista apreensão do veículo. | CE, arts. 135.º, 145.º, 147.º, 150.º e 162.º |
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| Estacionamento em segunda fila na faixa de rodagem | 30–150 € | Leve. Sem perda de pontos por esta infração isolada. | CE, art. 50.º, n.º 1, al. b), e n.º 2 |
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| Estacionamento a impedir o acesso a garagem ou propriedade | 60–300 € | Leve. Sem perda de pontos por esta infração isolada. | CE, art. 50.º, n.º 1, al. c), e n.º 2 |
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| Paragem ou estacionamento sobre passadeira assinalada | 60–300 € | Grave. Perda de 2 pontos. Inibição de 1 mês a 1 ano. | CE, arts. 49.º, n.os 1 e 3, e 145.º, n.º 1, al. o) |
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| Estacionamento sem autorização em lugar sinalizado para pessoa com deficiência condicionada na mobilidade | 60–300 € | Grave. Perda de 2 pontos. Inibição de 1 mês a 1 ano. | CE, arts. 50.º, n.os 1 e 2, e 145.º, n.º 1, al. q) |
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| Estacionamento sem pagamento da taxa devida ou para além do tempo autorizado em parque ou zona de estacionamento | 30–150 € | Leve. Distinga a coima do aviso de regularização da tarifa emitido pelo operador. | CE, art. 71.º, n.º 1, al. d), e n.º 2, al. a) |
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| Estacionamento noturno na faixa de rodagem fora de localidade | 250–1 250 € | Muito grave. Perda de 4 pontos. Inibição de 2 meses a 2 anos. | CE, arts. 49.º, n.os 2 e 4, e 146.º, al. b) |
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| Condutor adulto sem cinto de segurança obrigatório | 120–600 € | Leve. Sem perda de pontos por esta infração isolada. | CE, art. 82.º, n.os 1 e 7 |
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| Transporte de criança sem sistema de retenção exigível · por criança | 120–600 € | Grave. Perda de 2 pontos. Inibição de 1 mês a 1 ano. | CE, arts. 55.º, n.º 6, e 145.º, n.º 1, al. p) |
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| Desrespeito pela luz vermelha de um semáforo | 120–600 € | Muito grave. Perda de 4 pontos. Inibição de 2 meses a 2 anos. | RST, arts. 69.º e 76.º · CE, art. 146.º, al. l) |
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