Índice do Código da Estrada
Procure o artigo citado na notificação. O índice inclui normas sobre infrações, sanções, procedimento e enquadramento. As infrações de legislação rodoviária especial encontram-se também no catálogo.
Consulte o número e a alínea exatos no Código da Estrada · Diário da República.
Art. 1.º · Definições legaisEnquadramento
Art. 2.º · Âmbito de aplicaçãoEnquadramento
Art. 3.º · Liberdade de trânsitoInfrações
Art. 4.º · Ordens das autoridadesInfrações
Art. 5.º · SinalizaçãoInfrações
Art. 6.º · SinaisEnquadramento
Art. 7.º · Hierarquia entre prescriçõesEnquadramento
Art. 8.º · Realização de obras e utilização das vias públicas para fins especiaisInfrações
Art. 9.º · Suspensão ou condicionamento do trânsitoEnquadramento
Art. 10.º · Proibição temporária ou permanente da circulação de certos veículosInfrações
Art. 11.º · Condução de veículos e animaisInfrações
Art. 12.º · Início de marchaInfrações
Art. 13.º · Posição de marchaInfrações
Art. 14.º · Pluralidade de vias de trânsito dentro das localidadesInfrações
Art. 14.º-A · RotundasInfrações
Art. 15.º · Trânsito em filas paralelasInfrações
Art. 16.º · Placas, postes, ilhéus e dispositivos semelhantesInfrações
Art. 17.º · Bermas e passeiosInfrações
Art. 18.º · Distância entre veículosInfrações
Art. 19.º · Visibilidade reduzida ou insuficienteEnquadramento
Art. 20.º · Veículos de transporte coletivo de passageirosInfrações
Art. 21.º · Sinalização de manobrasInfrações
Art. 22.º · Sinais sonorosInfrações
Art. 23.º · Sinais luminososInfrações
Art. 24.º · Princípios geraisInfrações
Art. 25.º · Velocidade moderadaInfrações
Art. 26.º · Marcha lentaInfrações
Art. 27.º · Limites gerais de velocidadeInfrações
Art. 28.º · Limites especiais de velocidadeInfrações
Art. 29.º · Princípio geralInfrações
Art. 30.º · Regra geralInfrações
Art. 31.º · Cedência de passagem em certas vias ou troçosInfrações
Art. 32.º · Cedência de passagem a certos veículosInfrações
Art. 33.º · Impossibilidade de cruzamentoInfrações
Art. 34.º · Veículos de grandes dimensõesInfrações
Art. 35.º · Disposição comumInfrações
Art. 36.º · Regra geralInfrações
Art. 37.º · ExceçõesInfrações
Art. 38.º · Realização da manobraInfrações
Art. 39.º · Obrigação de facultar a ultrapassagemInfrações
Art. 40.º · Veículos de marcha lentaInfrações
Art. 41.º · Ultrapassagens proibidasInfrações
Art. 42.º · Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelasEnquadramento
Art. 43.º · Mudança de direção para a direitaInfrações
Art. 44.º · Mudança de direção para a esquerdaInfrações
Art. 45.º · Lugares em que é proibidaInfrações
Art. 46.º · Realização da manobraInfrações
Art. 47.º · Lugares em que é proibidaInfrações
Art. 48.º · Como devem efetuar-seInfrações
Art. 49.º · Proibição de paragem ou estacionamentoInfrações
Art. 50.º · Proibição de estacionamentoInfrações
Art. 50.º-A · Pernoita e aparcamento de autocaravanasInfrações
Art. 51.º · Contagem das distânciasEnquadramento
Art. 52.º · Paragem de veículos de transporte coletivoInfrações
Art. 53.º · Regras geraisInfrações
Art. 54.º · Transporte de pessoasInfrações
Art. 55.º · Transporte de crianças em automóvelInfrações
Art. 56.º · Transporte de cargaInfrações
Art. 57.º · Proibição de trânsitoInfrações
Art. 58.º · Autorização especialInfrações
Art. 59.º · Regras geraisInfrações
Art. 60.º · Utilização de luzesEnquadramento
Art. 61.º · Condições de utilização das luzesInfrações
Art. 62.º · Avaria nas luzesInfrações
Art. 63.º · Sinalização de perigoInfrações
Art. 64.º · Trânsito de veículos em serviço de urgênciaInfrações
Art. 65.º · Cedência de passagemInfrações
Art. 66.º · Trânsito de veículos que efetuam transportes especiaisEnquadramento
Art. 67.º · AtravessamentoInfrações
Art. 68.º · Imobilização forçada de veículo ou animalInfrações
Art. 69.º · AtravessamentoInfrações
Art. 70.º · Regras geraisInfrações
Art. 71.º · Estacionamento proibidoInfrações
Art. 72.º · AutoestradasInfrações
Art. 73.º · Entrada e saída das autoestradasInfrações
Art. 74.º · Trânsito de veículos pesados de mercadorias ou conjuntos de veículosInfrações
Art. 75.º · Vias reservadas a automóveis e motociclosEnquadramento
Art. 76.º · Vias reservadasInfrações
Art. 77.º · Vias de trânsito reservadasInfrações
Art. 78.º · Pistas especiaisInfrações
Art. 78.º-A · Zonas de coexistênciaInfrações
Art. 79.º · Poluição do solo e do arInfrações
Art. 80.º · Poluição sonoraInfrações
Art. 81.º · Condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicasInfrações
Art. 82.º · Utilização de dispositivos de segurançaInfrações
Art. 83.º · Condução profissional de veículos de transporteEnquadramento
Art. 84.º · Proibição de utilização de certos aparelhosInfrações
Art. 85.º · Documentos de que o condutor deve ser portadorInfrações
Art. 86.º · Prescrições especiaisInfrações
Art. 87.º · Imobilização forçada por avaria ou acidenteInfrações
Art. 88.º · Pré-sinalização de perigoInfrações
Art. 89.º · Identificação em caso de acidenteInfrações
Art. 90.º · Regras de conduçãoInfrações
Art. 91.º · Transporte de passageirosInfrações
Art. 92.º · Transporte de cargaInfrações
Art. 93.º · Utilização das luzesInfrações
Art. 94.º · Avaria nas luzesInfrações
Art. 95.º · Sinalização de perigoEnquadramento
Art. 96.º · RemissãoClassificação e sanções
Art. 97.º · Regras especiaisInfrações
Art. 98.º · Regulamentação localEnquadramento
Art. 99.º · Lugares em que podem transitarInfrações
Art. 100.º · Posição a ocupar na viaInfrações
Art. 101.º · Atravessamento da faixa de rodagemInfrações
Art. 102.º · Iluminação de cortejos e formações organizadasInfrações
Art. 103.º · Cuidados a observar pelos condutoresInfrações
Art. 104.º · EquiparaçãoEnquadramento
Art. 105.º · AutomóveisEnquadramento
Art. 106.º · Classes e tipos de automóveisEnquadramento
Art. 107.º · Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclosEnquadramento
Art. 108.º · Veículos agrícolasEnquadramento
Art. 109.º · Outros veículos a motorEnquadramento
Art. 110.º · ReboquesInfrações
Art. 111.º · Veículos únicos e conjuntos de veículosEnquadramento
Art. 112.º · VelocípedesInfrações
Art. 113.º · Reboque de veículos de duas rodas e carro lateralEnquadramento
Art. 114.º · Características dos veículosInfrações
Art. 115.º · Transformação de veículosInfrações
Art. 116.º · InspeçõesInfrações
Art. 117.º · Obrigatoriedade de matrículaInfrações
Art. 118.º · Identificação do veículoInfrações
Art. 119.º · Cancelamento da matrículaInfrações
Art. 119.º-A · Cancelamento temporário de matrículaInfrações
Art. 120.º · Regime especialEnquadramento
Art. 121.º · Habilitação legal para conduzirInfrações
Art. 121.º-A · Atribuição de pontosClassificação e sanções
Art. 122.º · Regime probatórioClassificação e sanções
Art. 123.º · Carta de conduçãoInfrações
Art. 125.º · Outros títulosInfrações
Art. 126.º · Requisitos para a obtenção de títulos de conduçãoEnquadramento
Art. 127.º · Restrições ao exercício da conduçãoInfrações
Art. 128.º · Troca de títulos de conduçãoEnquadramento
Art. 129.º · Novos examesEnquadramento
Art. 130.º · Caducidade dos títulos de conduçãoInfrações
Art. 131.º · ÂmbitoClassificação e sanções
Art. 132.º · RegimeClassificação e sanções
Art. 133.º · Punibilidade da negligênciaClassificação e sanções
Art. 134.º · Concurso de infraçõesClassificação e sanções
Art. 135.º · Responsabilidade pelas infraçõesClassificação e sanções
Art. 136.º · Classificação das contraordenações rodoviáriasClassificação e sanções
Art. 137.º · CoimaClassificação e sanções
Art. 138.º · Sanção acessóriaReferência penal
Art. 139.º · Determinação da medida da sançãoClassificação e sanções
Art. 140.º · Atenuação especial da sanção acessóriaClassificação e sanções
Art. 141.º · Suspensão da execução da sanção acessóriaClassificação e sanções
Art. 142.º · Revogação da suspensão da execução da sanção acessóriaClassificação e sanções
Art. 143.º · ReincidênciaClassificação e sanções
Art. 144.º · Registo de infraçõesClassificação e sanções
Art. 145.º · Contraordenações gravesClassificação e sanções
Art. 146.º · Contraordenações muito gravesClassificação e sanções
Art. 147.º · Inibição de conduzirClassificação e sanções
Art. 148.º · Sistema de pontos e cassação do título de conduçãoClassificação e sanções
Art. 149.º · Registo de infraçõesClassificação e sanções
Art. 149.º-A · Interoperabilidade entre organismos públicosClassificação e sanções
Art. 150.º · Obrigação de seguroInfrações
Art. 151.º · Seguro de provas desportivasEnquadramento
Art. 152.º · Princípios geraisReferência penal
Art. 153.º · Fiscalização da condução sob influência de álcoolProcedimento
Art. 154.º · Impedimento de conduzirReferência penal
Art. 155.º · Imobilização do veículoReferência penal
Art. 156.º · Exames em caso de acidenteProcedimento
Art. 157.º · Fiscalização da condução sob influência de substâncias psicotrópicasReferência penal
Art. 158.º · Outras disposiçõesProcedimento
Art. 159.º · Apreensão preventiva de títulos de conduçãoProcedimento
Art. 160.º · Outros casos de apreensão de títulos de conduçãoReferência penal
Art. 161.º · Apreensão do documento de identificação do veículoInfrações
Art. 162.º · Apreensão de veículosProcedimento
Art. 163.º · Estacionamento indevido ou abusivoProcedimento
Art. 164.º · Bloqueamento e remoçãoInfrações
Art. 165.º · Presunção de abandonoProcedimento
Art. 166.º · Reclamação de veículosProcedimento
Art. 167.º · HipotecaProcedimento
Art. 168.º · PenhoraProcedimento
Art. 169.º · Competência para o processamento e aplicação das sançõesProcedimento
Art. 169.º-A · Forma dos atos processuaisProcedimento
Art. 170.º · Auto de notícia e de denúnciaProcedimento
Art. 171.º · Identificação do arguidoInfrações
Art. 171.º-A · Dispensa de procedimentoProcedimento
Art. 172.º · Cumprimento voluntárioProcedimento
Art. 173.º · Garantia de cumprimentoProcedimento
Art. 174.º · Infratores com sanções por cumprirProcedimento
Art. 175.º · Comunicação da infração e direito de audição e defesa do arguidoProcedimento
Art. 176.º · NotificaçõesProcedimento
Art. 177.º · DepoimentosProcedimento
Art. 178.º · Adiamento da diligência de inquirição de testemunhasProcedimento
Art. 179.º · Ausência do arguidoProcedimento
Art. 180.º · Medidas cautelaresProcedimento
Art. 181.º · Decisão condenatóriaProcedimento
Art. 182.º · Cumprimento da decisãoProcedimento
Art. 183.º · Pagamento da coima em prestaçõesProcedimento
Art. 184.º · Competência da entidade administrativa após decisãoProcedimento
Art. 185.º · CustasProcedimento
Art. 185.º-A · Certidão de dívidaProcedimento
Art. 186.º · RecursosProcedimento
Art. 187.º · Efeitos do recursoProcedimento
Art. 187.º-A · RevisãoProcedimento
Art. 188.º · Prescrição do procedimentoProcedimento
Art. 189.º · Prescrição da coima e das sanções acessóriasProcedimento
Sem artigos correspondentes.